Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 58 de 21 de junho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O ingresso na carreira far-se-á no cargo de subprocurador, cujo provimento despende de concurso público de provas e títulos.
– O ingresso na carreira far-se-á no cargo de subprocurador, cujo provimento despende de concurso público de provas e títulos.