Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5746 de 15 de junho de 2010
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE- DE ITATIAIA-RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2010.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE de Itatiaia-RJ, CNPJ 32.503.310/0001-15, localizada na Rua 31, nº 321, bairro Cidade Jardim, município de Itatiaia-RJ.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR