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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5746 de 15 de junho de 2010

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE- DE ITATIAIA-RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2010.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE de Itatiaia-RJ, CNPJ 32.503.310/0001-15, localizada na Rua 31, nº 321, bairro Cidade Jardim, município de Itatiaia-RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5746 de 15 de junho de 2010