Artigo 5º, Inciso VIII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5690 de 15 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São diretrizes da Política Estadual sobre Mudança do Clima:
I
a promoção da implementação de planos, programas, políticas, metas e ações restritivas, voluntárias ou incentivadoras, com a finalidade de prevenir a mudança do clima, mitigar as emissões de gases de efeito estufa e promover estratégias de adaptação aos seus impactos;
II
o reconhecimento das diversidades física, biótica, demográfica, econômica, social e cultural das regiões do Estado na identificação das vulnerabilidades à mudança do clima e na implementação de ações de mitigação e adaptação;
III
a prevenção de eventos climáticos extremos;
IV
favorecer para que as ações de mitigação sejam medidas, registradas e verificadas, sempre que possível por instâncias certificadoras independentes;
V
estimular a participação dos governos municipais, assim como da sociedade civil organizada, do setor produtivo e do meio acadêmico, no desenvolvimento e na implementação da Política Estadual sobre Mudança do Clima;
VI
promover a pesquisa, em especial por meio das universidades e instituições de pesquisa, o desenvolvimento e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientadas à:
a
mitigação das emissões de gases de efeito estufa;
a
mitigação das emissões antrópicas e natural de gases de efeito estufa. Nova redação dada pela Lei 9072/2020.
b
redução das incertezas nas projeções estaduais e regionais da mudança do clima e de seus impactos;
c
observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no Estado e áreas oceânicas contíguas;
d
identificação das vulnerabilidades municipais e identificação das medidas de adaptação requeridas.
VII
identificar e alinhar os instrumentos de ação governamental já estabelecidos, para a consecução dos objetivos desta Política;
VIII
desenvolver programas de sensibilização, conscientização e mobilização, e disseminar informações à sociedade sobre as causas e os efeitos da mudança do clima;
IX
difundir a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa;
X
fomentar o uso de instrumentos financeiros e econômicos, bem como o uso de mecanismos de flexibilização, para incentivar a redução das emissões e a remoção de dióxido de carbono da atmosfera;
XI
promover a restauração da Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro.