Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5690 de 15 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma e condições que estabelecer, deferimento do recolhimento do ICMS em operações cujo estímulo esteja em consonância com os objetivos da Política Estadual sobre Mudanças do Clima.