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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5690 de 15 de abril de 2010

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Art. 15

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma e condições que estabelecer, deferimento do recolhimento do ICMS em operações cujo estímulo esteja em consonância com os objetivos da Política Estadual sobre Mudanças do Clima.