Artigo 14, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os recursos financeiros do Fundo são constituídos de:
I
dotações previstas na legislação orçamentária do Estado do Rio de Janeiro e os créditos adicionais estabelecidos no decorrer de cada exercício;
II
doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de pessoas físicas e jurídicas e de organizações nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais;
III
receitas provenientes de convênios, acordos e contratos realizados entre o Estado do Rio de Janeiro e organizações governamentais ou não governamentais que tenham destinação específica;
IV
rendimento de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo;