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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 14

Os recursos financeiros do Fundo são constituídos de:

I

dotações previstas na legislação orçamentária do Estado do Rio de Janeiro e os créditos adicionais estabelecidos no decorrer de cada exercício;

II

doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de pessoas físicas e jurídicas e de organizações nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais;

III

receitas provenientes de convênios, acordos e contratos realizados entre o Estado do Rio de Janeiro e organizações governamentais ou não governamentais que tenham destinação específica;

IV

rendimento de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo;