Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os recursos financeiros do Fundo são constituídos de:
I
dotações previstas na legislação orçamentária do Estado do Rio de Janeiro e os créditos adicionais estabelecidos no decorrer de cada exercício;
II
doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de pessoas físicas e jurídicas e de organizações nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais;
III
receitas provenientes de convênios, acordos e contratos realizados entre o Estado do Rio de Janeiro e organizações governamentais ou não governamentais que tenham destinação específica;
IV
rendimento de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo;