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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5626 de 29 de dezembro de 2009

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Art. 2º

Ficam criadas as taxas definidas na tabela abaixo, que são incorporadas ao item 04 do inciso III da tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, pela Lei Estadual nº 3.521, de 27 de dezembro de 2000, e pela Lei Estadual nº 4.691, de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: 04 – Veículos : dd) Fornecimento de 1 (uma) placa não refletiva de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais.. 17,50 ee) Fornecimento de 1 (uma) tarjeta não refletiva de placa de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais. 6,00 ff) Fornecimento de 2 (duas) placas refletivas de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais. 98,00 gg) Fornecimento de 1 (uma) placa refletiva de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais. 49,00 hh) Fornecimento de 2 (duas) tarjetas refletivas de placa de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais. 16,00 ii) Fornecimento de 1 (uma) tarjeta refletiva de placa de identificação de veículo automotor. 8,00 jj) Fornecimento de 1 (uma) placa refletiva de identificação de veículo automotor de 2 (duas) ou três rodas. 30,00 ll) Fornecimento de lacre de segurança para placa de identificação de veículo automotor 15,00