Artigo 1º, Alínea l da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5626 de 29 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas as alíneas "j" e "l" do item 04 do inciso III da tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, pela Lei Estadual nº 3.521, de 27 de dezembro de 2000, e pela Lei Estadual nº 4.691, de 29 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: TAXAS REFERENTES REAIS 04 – Veículos :
j
Fornecimento de 2 (duas) placas não refletivas de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais. 35,00
l
Fornecimento de 2 (duas) tarjetas não refletivas de placa de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais.. 12,00
Parágrafo único
Ficam isentos do pagamento das taxas da tabela acima os veículos automotores emplacados como táxis.