Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5625 de 23 de dezembro de 2009
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA LIBERDADE A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 12 DE NOVEMBRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.
Art. 1º
Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Liberdade a ser comemorado no dia 12 de Novembro de cada ano, data de nascimento de Joaquim José da Silva Xavier- Tiradentes.
Parágrafo único
O dia da Liberdade, a ser comemorado em 12 de novembro.não será considerado feriado, e nem deverá ensejar qualquer forma de paralisação de atividades públicas e ou privadas, em qualquer setor econômico, social e cultural do Estado.
Art. 2º
V E T A D O .
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
SERGIO CABRAL Governador