Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5624 de 23 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Calendário Turístico do Estado do Rio de Janeiro, o "Festival de Crustáceos e Frutos do Mar de Barra de São João", Município de Casimiro de Abreu, que se realiza anualmente, no mês de julho, na referida cidade.