Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5624 de 23 de dezembro de 2009
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INCLUI O FESTIVAL DE CRUSTÁCEOS E FRUTOS DO MAR DE BARRA DE SÃO JOÃO, MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.
Art. 1º
Fica instituído no Calendário Turístico do Estado do Rio de Janeiro, o "Festival de Crustáceos e Frutos do Mar de Barra de São João", Município de Casimiro de Abreu, que se realiza anualmente, no mês de julho, na referida cidade.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SERGIO CABRAL Governador