Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5623 de 23 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declara de Utilidade Pública o Centro de Apoio ao Paciente Oncológico - CAPO, com sede na Cidade de Macaé - RJ.
Fica declara de Utilidade Pública o Centro de Apoio ao Paciente Oncológico - CAPO, com sede na Cidade de Macaé - RJ.