Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5623 de 23 de dezembro de 2009
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO AO PACIENTE ONCOLÓGICO - CAPO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.
Art. 1º
Fica declara de Utilidade Pública o Centro de Apoio ao Paciente Oncológico - CAPO, com sede na Cidade de Macaé - RJ.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SERGIO CABRAL Governador