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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5623 de 23 de dezembro de 2009

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO AO PACIENTE ONCOLÓGICO - CAPO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.


Art. 1º

Fica declara de Utilidade Pública o Centro de Apoio ao Paciente Oncológico - CAPO, com sede na Cidade de Macaé - RJ.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SERGIO CABRAL Governador

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