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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5620 de 23 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Ficam revogadas a Lei nº 3851, de 12 de junho de 2002, que "Dispõe sobre isonomia tributária para empresas brasileiras fabricantes de bens para a indústria de petróleo e naval", e suas modificações contidas na Lei nº 4974, de 29 de dezembro de 2006.