Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5620 de 23 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogadas a Lei nº 3851, de 12 de junho de 2002, que "Dispõe sobre isonomia tributária para empresas brasileiras fabricantes de bens para a indústria de petróleo e naval", e suas modificações contidas na Lei nº 4974, de 29 de dezembro de 2006.