Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5620 de 23 de dezembro de 2009
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS Nºs 3.851, DE 12 DE JUNHO DE 2002, E 4974, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.
Ficam revogadas a Lei nº 3851, de 12 de junho de 2002, que "Dispõe sobre isonomia tributária para empresas brasileiras fabricantes de bens para a indústria de petróleo e naval", e suas modificações contidas na Lei nº 4974, de 29 de dezembro de 2006.
SERGIO CABRAL Governador