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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5575 de 16 de novembro de 2009

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Art. 5º

Quando da ocorrência de extinção do presente Convênio, fica a Administração Estadual autorizada a abrir processo seletivo público de provas e títulos para preenchimento dos cargos constantes do Anexo Único da presente Lei.