Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5575 de 16 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Quando da ocorrência de extinção do presente Convênio, fica a Administração Estadual autorizada a abrir processo seletivo público de provas e títulos para preenchimento dos cargos constantes do Anexo Único da presente Lei.