Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5575 de 16 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O referido contrato por prazo determinado, por ser derradeiro, fica excluído dos preceitos do Inciso III do artigo 7º da Lei nº 4599 de 27 de setembro de 2005.