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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 557 de 12 de agosto de 1982

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O OBJETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE QUOTAS HABITACIONAIS A EX-COMBATENTES DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1982.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo, como acionista controlador da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB/RJ, autorizado a permitir e a aprovar a celebração de convênios com entidades representativas de veteranos da Segunda Guerra Mundial, tendo por objetivo a atribuição, a ex-combatentes ou suas viúvas, de quotas habitacionais em conjuntos cuja construção venha a ser iniciada, independentemente de prévia inscrição.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 557 de 12 de agosto de 1982