Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 557 de 12 de agosto de 1982
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O OBJETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE QUOTAS HABITACIONAIS A EX-COMBATENTES DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1982.
Fica o Poder Executivo, como acionista controlador da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB/RJ, autorizado a permitir e a aprovar a celebração de convênios com entidades representativas de veteranos da Segunda Guerra Mundial, tendo por objetivo a atribuição, a ex-combatentes ou suas viúvas, de quotas habitacionais em conjuntos cuja construção venha a ser iniciada, independentemente de prévia inscrição.
A. DE P. CHAGAS FREITAS