Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5497 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Lei do Orçamento Anual para 2010 conterá dispositivos para adaptar as despesas aos efeitos econômicos decorrentes de:
I
alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos dos Poderes do Estado;
II
realização de receitas não previstas;
III
realização de receita em montante inferior ao previsto;
IV
calamidade pública;
V
alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual;
VI
alterações na legislação estadual.