Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5485 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acrescente-se o Art. 2º-B à Lei nº 2818, de 3 de novembro de 1997. "Art. 2º-B A concessionária operadora do sistema metroviário dispõe de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar ao cumprimento da presente lei."