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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5485 de 26 de junho de 2009

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Art. 3º

Acrescente-se o Art. 2º-B à Lei nº 2818, de 3 de novembro de 1997. "Art. 2º-B A concessionária operadora do sistema metroviário dispõe de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar ao cumprimento da presente lei."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5485 /2009