Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 544 de 06 de maio de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta lei entrará em vigor na de sua publicação, revogados os Decretos-Leis nº 339, de 28.12.76, a Lei nº 312, de 18.04.80, e todas as disposições em contrário.