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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 544 de 06 de maio de 1982

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Art. 12

Aos integrantes do Quadro II (Suplementar - Q-II) beneficiários da Lei federal nº 3.752, de 14.04.60, e do Quadro Especial (Q-E), ficam assegurados os direitos decorrentes da Lei federal nº 5.959, de 10.02.73.