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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 544 de 06 de maio de 1982

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Art. 11

Os Oficiais percentes ao Quadro Auxiliar de Oficiais e ao Quadro de Oficiais de Administração, respectivamente das Polícias Militares dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, continuam a integrar os Quadros de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).