Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 544 de 06 de maio de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Oficiais percentes ao Quadro Auxiliar de Oficiais e ao Quadro de Oficiais de Administração, respectivamente das Polícias Militares dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, continuam a integrar os Quadros de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).