Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5431 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.