Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5431 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar deverá incluir entre outras, as seguintes atividades:
I
campanhas institucionais nos meios de comunicação, com mensagens sobre os gastos públicos com a pintura, reforma, conserto e aquisição de móveis e equipamentos para as escolas pichadas e/ou depredadas, bem como as conseqüências legais previstas por danos ao patrimônio público;
II
confecção de cartazes, folders, e materiais didático-informativos, com mensagens que incentivem, esclareçam, orientem e conscientizem sobre a importância da proteção do patrimônio público escolar;
III
concursos, exposições e premiações de trabalhos estudantis sobre o tema "Preservação e Proteção do Patrimônio Público Escolar";
IV
mutirões de limpezas, pinturas e reformas de cadeiras, carteiras, quadros-negros e demais utensílios, equipamentos e instalações escolares;
V
parcerias com associações de pais e mestres, grêmios estudantis, associações de moradores, organizações não governamentais, sindicatos para a realização de campanhas educativas;
VI
incentivo ao trabalho voluntário nas escolas, com ações direcionadas à recuperação do patrimônio público escolar pichado e/ou depredado;
VII
outras ações e procedimentos úteis para a consecução dos objetivos da presente Lei.