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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5431 de 02 de abril de 2009

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Art. 4º

A Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar deverá incluir entre outras, as seguintes atividades:

I

campanhas institucionais nos meios de comunicação, com mensagens sobre os gastos públicos com a pintura, reforma, conserto e aquisição de móveis e equipamentos para as escolas pichadas e/ou depredadas, bem como as conseqüências legais previstas por danos ao patrimônio público;

II

confecção de cartazes, folders, e materiais didático-informativos, com mensagens que incentivem, esclareçam, orientem e conscientizem sobre a importância da proteção do patrimônio público escolar;

III

concursos, exposições e premiações de trabalhos estudantis sobre o tema "Preservação e Proteção do Patrimônio Público Escolar";

IV

mutirões de limpezas, pinturas e reformas de cadeiras, carteiras, quadros-negros e demais utensílios, equipamentos e instalações escolares;

V

parcerias com associações de pais e mestres, grêmios estudantis, associações de moradores, organizações não governamentais, sindicatos para a realização de campanhas educativas;

VI

incentivo ao trabalho voluntário nas escolas, com ações direcionadas à recuperação do patrimônio público escolar pichado e/ou depredado;

VII

outras ações e procedimentos úteis para a consecução dos objetivos da presente Lei.