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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5431 de 02 de abril de 2009

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Art. 1º

Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar, a ser realizada na primeira semana de outubro de cada ano, com o objetivo de esclarecer, orientar, alertar e conscientizar sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar.

Parágrafo único

A semana ora instituída passará a constar do calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.