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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 541 de 23 de abril de 1982

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Art. 2º

Fica mantido o atual número de Vereadores das Câmaras Municipais na legislatura que se iniciar em 1º de fevereiro de 1983, salvo quando a aplicação do critério estabelecido nesta lei, importar no aumento deste número. (Artigo revogado pelo artigo 1º da Lei 561, de 18 de agosto de 1982)