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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5386 de 04 de fevereiro de 2009

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Art. 1º

Fica aberto, no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, crédito especial, com vigência até 31 de dezembro de 2009, no valor de vinte milhões de reais, destinado à transferência voluntária de recursos a municípios fluminenses atingidos por intempéries.