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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5386 de 04 de fevereiro de 2009

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ABRE, NO ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE VINTE MILHÕES DE REAIS DESTINADO À TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS A MUNICÍPIOS FLUMINENSES ATINGIDOS POR INTEMPÉRIES.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 2009.


Art. 1º

Fica aberto, no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, crédito especial, com vigência até 31 de dezembro de 2009, no valor de vinte milhões de reais, destinado à transferência voluntária de recursos a municípios fluminenses atingidos por intempéries.

Art. 2º

Os recursos financeiros correspondentes ao crédito especial objeto da presente Lei decorrerão exclusivamente de valores já integrantes do caixa da Assembleia Legislativa.

Art. 3º

As transferências voluntárias de recursos observarão as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5386 de 04 de fevereiro de 2009