Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5363 de 31 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O certificado resultante da Auditoria realizada pelo Serviço citado no art.1º será enviado na forma de cópias para as entidades abaixo relacionadas, ficando o original em seus arquivos à disposição para consulta:

I

Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer;

II

Entidade responsável pela competição;

III

Entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo;

Parágrafo único

A consulta prevista no caput deverá ser possível também em meio eletrônico no sítio da Defesa Civil e da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer.