Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5363 de 31 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O certificado resultante da Auditoria realizada pelo Serviço citado no art.1º será enviado na forma de cópias para as entidades abaixo relacionadas, ficando o original em seus arquivos à disposição para consulta:
I
Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer;
II
Entidade responsável pela competição;
III
Entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo;
Parágrafo único
A consulta prevista no caput deverá ser possível também em meio eletrônico no sítio da Defesa Civil e da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer.