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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5363 de 31 de dezembro de 2008

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Art. 5º

O certificado resultante da Auditoria realizada pelo Serviço citado no art.1º será enviado na forma de cópias para as entidades abaixo relacionadas, ficando o original em seus arquivos à disposição para consulta:

I

Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer;

II

Entidade responsável pela competição;

III

Entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo;

Parágrafo único

A consulta prevista no caput deverá ser possível também em meio eletrônico no sítio da Defesa Civil e da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer.