Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5363 de 31 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A conformidade ou não conformidade se dará na comparação entre o que for declarado pelas entidades citadas no art. 3º, o que for exigível com base nas normas técnicas e legais em vigor, com especial atenção para o que dispõe a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, Estatuto do Torcedor, bem como o Decreto Estadual nº 897, de 21 de setembro de 1997, Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico.