Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5363 de 31 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O escopo da Auditoria, prevista no art. 2º desta Lei, será verificar a conformidade das instalações, sob exame, com o declarado em documento oficial pela entidade responsável pela organização da competição ou evento, bem como pela entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.