Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5363 de 31 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço Estadual de Auditoria de Instalações Desportivas tem por finalidade principal auditar as instalações públicas e privadas onde se realizem eventos desportivos, profissionais ou de outra qualquer natureza.