Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5362 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Estadual nº 3517, de 27 de dezembro de 2000, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3º A Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. poderá praticar operações de repasse de recursos, captados no país e no exterior, destinadas a apoiar empreendimentos econômicos no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da legislação federal pertinente, sendo vetada a aplicação de recursos com rendimento inferior aos custos de captação. Parágrafo único. A política de financiamento de que trata o caput deste artigo apoiará, prioritariamente, as micro, pequenas e médias empresas fluminenses." (NR)