Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5362 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Estadual nº 3517, de 27 de dezembro de 2000, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos termos da legislação pertinente, uma agência de fomento que se denominará Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A., sob a forma de sociedade de economia mista, de capital fechado, tendo por objeto a concessão de financiamento de empreendimentos geradores de emprego, renda ou incremento da atividade produtiva nos setores industrial, turístico, de agricultura, inclusive, familiar individual e coletiva, de comércio e de serviços, implantados ou que venham a se implantar no Estado do Rio de Janeiro." (NR)