Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5360 de 23 de dezembro de 2008
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após ser publicada.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após ser publicada.