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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5331 de 25 de novembro de 2008

TORNA OBRIGATÓRIA A NUMERAÇÃO DAS CADEIRAS NAS SALAS DE CINEMA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 2008.


Art. 1º

Ficam as salas de cinema obrigadas a numerarem suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar.

Art. 1º

Ficam as salas de cinema dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes, obrigadas a numerar suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar. Nova redação dada pela Lei nº 6540/2013.

Parágrafo único

O número do assento adquirido deverá, obrigatoriamente, estar registrado no cupom de ingresso.

Art. 2º

Os referidos estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5331 de 25 de novembro de 2008