Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5294 de 19 de agosto de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Em casos de perda de cargo ou emprego, poderá o servidor ou empregado publico firmar contrato com o financiador, num prazo de 30 dias, para continuidade do pagamento das parcelas referentes ao financiamento ou consórcio do imóvel residencial.