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Artigo 9º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5290 de 18 de julho de 2008

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Art. 9º

A Lei do Orçamento Anual para 2009 conterá dispositivos para adaptar as despesas aos efeitos econômicos de:

I

alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos dos Poderes do Estado;

II

realização de receitas não previstas;

III

realização de receita em montante inferior ao previsto;

IV

calamidade pública;

V

alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual;

VI

alterações na legislação estadual.