Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5290 de 18 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2009, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2009.
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2009, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2009.