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Artigo 42 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5290 de 18 de julho de 2008

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Art. 42

Na Lei Orçamentária Anual para 2009 as despesas financiadas com recursos provenientes do adicional do ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais serão apresentadas com fonte de recursos específica.