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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5290 de 18 de julho de 2008

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Art. 35

As dotações referentes às receitas provenientes de recursos diretamente arrecadados pelas universidades estaduais ou decorrentes de convênios firmados com órgãos e de reembolsos do Sistema Único de Saúde serão liberados tão logo seja comprovado seu efetivo ingresso. Seção II DAS DIRETRIZES PARA O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS E LIMITAÇÃO DE EMPENHO