Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5290 de 18 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica autorizado o Poder Executivo na ocasião do encaminhamento da LOA (Lei Orçamentária Anual) exercício 2009, a inclusão de previsão para aumento de remuneração de servidores, como alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal.