Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5290 de 18 de julho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os planos de cargos, carreiras e salários aprovados por lei deverão ser cumpridos, respeitando os limites previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000.