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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5290 de 18 de julho de 2008

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Art. 2º

Integram ainda esta Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único

A elaboração do projeto de lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2009 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.