Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5290 de 18 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Lei do Orçamento Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, em conformidade com o § 8º do art. 209 da Constituição Estadual.