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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5265 de 19 de junho de 2008

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Art. 6º

Será obrigatória a instalação de câmeras de filmagem e a gravação das imagens do evento, devendo o vídeo permanecer à disposição da autoridade policial por seis meses após o evento.

Parágrafo único

O local de entrada onde serão realizadas as revistas dos freqüentadores deverá ter cobertura das câmeras de filmagens, devendo ser devidamente iluminado.