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Artigo 3º, Inciso I, Alínea g da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5265 de 19 de junho de 2008

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Art. 3º

Os interessados em realizar os eventos de que trata esta Lei deverão solicitar a respectiva autorização à Secretaria de Estado de Segurança – SESEG, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I

Em se tratando de pessoa jurídica:

a

contrato social e suas alterações;

b

CNPJ emitido pela Receita Federal;

c

comprovante de tratamento acústico na hipótese de o evento ser realizado em ambiente fechado;

d

anotação de responsabilidade técnica - ART das instalações de infra-estrutura do evento, expedido pela autoridade municipal local;

e

contrato da empresa de segurança autorizada a funcionar pela Polícia Federal, encarregada pela segurança interna do evento;

f

comprovante de instalação de detectores de metal, câmeras e dispositivos de gravação de imagens;

g

comprovante de previsão de atendimento médico de emergência, com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro e um técnico de enfermagem;

h

nada a opor da Delegacia Policial, do Batalhão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, todos da área do evento, e do Juizado de Menores da respectiva Comarca.

II

Em se tratando de pessoa física:

a

cópia da carteira de identidade;

b

cópia do CPF; c) os documentos elencados no inciso anterior entre as alíneas "c" e "h".

Parágrafo único

- O pedido de autorização para a realização do evento deverá informar:

I

expectativa de público; II- em caso de venda de ingressos o número colocado à disposição;

III

nome do responsável pelo evento;

IV

área para estacionamento, de maneira a não atrapalhar o trânsito das vias públicas, bem como a sua capacidade;

V

previsão de horário de início e término;