Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5265 de 19 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A realização de eventos de música eletrônica, conhecidos como festas raves e de bailes do tipo funk, obedecerá ao disposto nesta Lei.
A realização de eventos de música eletrônica, conhecidos como festas raves e de bailes do tipo funk, obedecerá ao disposto nesta Lei.